Número total de visualizações de páginas

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Sinalização de Segurança e de Emergência


Nos locais de trabalho, a sinalização tem um papel fundamental, pois permite informar os trabalhadores dos vários riscos que os rodeiam, tanto a nível da sua atividade como das instalações, levando-os a adotar atitudes de prevenção e de autoproteção, reduzindo desta forma o risco de acidentes.
Esta sinalização constitui uma forma de chamar a atenção dos trabalhadores, de uma forma rápida, para materiais, equipamentos ou aspetos da própria estrutura das instalações suscetíveis de provocar danos. A mesma deve preencher os seguintes requisitos:
  • Atrair a atenção;
  • Dar a conhecer a mensagem de forma rápida e inteligível;
  • Ser clara e de interpretação única;
  • Informar sobre a conduta a seguir;
  • Existência da possibilidade real de cumprir o que está indicado.


A sinalização de segurança deverá existir em todos os locais de trabalho, qualquer que seja atividade, para abranger quer os trabalhadores, quer todos aquele que temporariamente aí se encontrem, como visitantes, fornecedores, prestadores de serviços externos, mas também nos locais que habitualmente se encontram abertos ao público. Esta reveste várias formas – sinais coloridos; acústicos; verbais; gestuais -, adaptando-se à situação que pretendem prevenir mas, de certo modo, todas elas se complementam entre si. Todos os equipamentos de sinalização deverão ser mantidos em bom estado de conservação, limpeza e funcionamento, não devendo ser confundida ou afetada por qualquer outro tipo de sinalização ou fonte emissora estranha à sinalização de segurança. A sinalização deve ser universal para que todos a possam compreender independentemente do país onde se encontrem, motivo pelo qual se usam símbolos. A forma utilizada, a cor, o número e dimensão dos sinais dependerão da importância dos riscos, dos perigos existentes e da extensão da zona a cobrir.
A sinalização está dividida pelo Decreto-Lei nº141/95 de 14 de Junho, que estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e saúde no trabalho, nas seguintes categorias:

Sinalização de Proibição

Os sinais de proibição visam impedir que um determinado comportamento suscetível de colocar em risco a segurança dos indivíduos, ocorra.
  • Forma circular;
  • Pictograma negro sobre um fundo branco, com margem e faixa vermelha (35% da superfície da placa).


Sinalização de Aviso

Têm como objetivo advertir para uma situação, objeto ou ação suscetível de originar dano ou lesão no pessoal ou nas instalações.
  • Forma triangular;
  • Pictograma negro sobre um fundo amarelo.


Sinalização de Obrigação

Estes sinais visam prescrever um determinado comportamento.
  • Forma redonda;
  • Pictograma branco sobre um fundo azul.


Sinalização de Salvamento/Emergência

Sinais que, em caso de perigo, indicam as saídas de emergência, o caminho a seguir para o posto de socorro ou o local onde existe um dispositivo de segurança.
  • Forma retangular ou quadrada;
  • Pictograma branco sobre um fundo verde.


Sinalização de Incêndio

Estes sinais visam indicar, em caso de incêndio, a localização dos equipamentos de combate a incêndio à disposição do utilizador.
  • Forma retangular ou quadrada;
  • Pictograma branco sobre um fundo vermelho.


Sinalização de obstáculos e locais perigosos

Esta sinalização é composta apenas por um sinal de faixas amarelas e negras ou vermelhas e brancas que indica a existência de algum obstáculo no local de trabalho ou sinaliza locais perigosos (vãos, buracos, desníveis). Estas devem ter uma inclinação de cerca de 45º e devem circundar a totalidade do obstáculo ou local perigoso.

Sinalização Gestual

A sinalização gestual visa transmitir um conjunto de informação entre dois ou mais intervenientes quando não é possível fazê-lo verbalmente, por exemplo, quando o local de trabalho apresenta ruído. Esta é frequentemente utilizada na movimentação de equipamentos ou produtos, e é constituída por um conjunto de movimentos verticais e horizontais efetuados pelo emissor. Muitas vezes serve para alertar para situações de perigo. Todos os sinais existentes constam da Portaria nº1456-A/95 de 11 de Dezembro, tal como os que já foram apresentados anteriormente.

Sinalização Acústica

Os sinais acústicos de segurança devem possuir as seguintes caraterísticas:
  • Devem ter um nível sonoro nitidamente superior ao do ruído ambiente, sem ser excessivo ou doloroso;
  • Devem ser facilmente reconhecíveis e diferenciáveis de outros sinais acústicos ou mesmo de ruídos ambientais;
  • O som de um sinal de evacuação deve ser contínuo e estável em frequência.
  • Note-se que os sinais sonoros podem ser contínuos ou intermitentes. Os contínuos indicam maior perigo, e os intermitentes normalmente estão associados a situações de alarme ou evacuação.


Sinalização Luminosa

Estes sinais destinam-se a chamar a atenção para acontecimentos perigosos, a chamar pessoas para uma ação específica ou a facilitar a evacuação de pessoas em caso de emergência. Para tal, devem possuir as seguintes caraterísticas:
  • A luz emitida por um sinal luminoso deve garantir um contraste adequado, tendo em vista as suas condições de utilização;
  • A superfície luminosa de um sinal deve ser de uma cor uniforme que respeite o significados das cores previstas para os vários tipos de sinais;
  • Para indicar um mais elevado grau de perigo ou urgência, deve utilizar-se um sinal luminoso intermitente;
  • A duração e a frequência das emissões de luz em sinais luminosos de segurança intermitentes devem ser estabelecidas de forma a garantir uma boa perceção da mensagem (não confundir com outros sinais);
  • Os dispositivos de emissão de sinais luminosos de segurança, cuja utilização corresponde a situações de grande perigo, devem ser alvo de manutenção periódica e estar dotados de uma lâmpada alternativa, que possa funcionar em caso de falha do sistema principal.

_______________________________________________________________

A sinalização de segurança é um dos principais aspetos a considerar durante uma auditoria de Segurança e Higiene no Trabalho, uma vez que apresenta um papel fundamental na segurança de todos. No decorrer das mesmas, deparei-me na maior parte os estabelecimentos com a ausência de muitos dos sinais necessários para os locais, principalmente de sinalização de salvamento/emergência, vias de circulação de emergência e extintores ou agente extintor. Outras vezes, apesar de existir, a sinalização encontrava-se mal colocada o que, como referi anteriormente, não pode acontecer pois pode levar as pessoas a não perceber a mensagem e colocar em risco a sua segurança e saúde, principalmente no que se refere a saídas de emergência, especialmente quando são pessoas que não conhecem as instalações, acabando por não saber por onde sair em caso de emergência, podendo mesmo levar à morte.
Para além disto, também importa referir que toda a sinalização deve ser fotoluminescente, pois em caso de falta de energia, esta permite a visibilidade da sinalização e a correta evacuação do edifício, caso esteja bem colocada, e identificação dos locais onde se dirigir em caso de necessidade de produtos de primeiros socorros, por exemplo, ou de um extintor, tendo também a informação de que tipo de agente extintor se trata.
É igualmente fulcral referir que devem existir blocos automáticos de iluminação de emergência, que garantam a iluminação das vias de evacuação de emergência em caso de corte de energia.
A maioria dos clientes da New-Med apresenta falhas no que respeita à sinalização, no entanto, a maior parte encontra-se informada da sua utilidade, não a possuindo às vezes por falta de verbas.
De qualquer forma, referimos sempre a importância da mesma para a proteção da saúde e segurança de todos.

Fontes:
Ministério do Emprego e da Segurança Social. (1995). Decreto-lei nº141/95 de 14 Junho. Consultada em 3 de Junho de 2012. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/1995/06/136A00/38483850.pdf
Ministério do Emprego e da Segurança Social. (1995). Portaria nº1456-A/1995 de 11 de Dezembro. Consultada em 3 de Junho de 2012. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/1995/12/284B01/00020011.pdf
MIGUEL, A. S. (2010). Manual de Higiene e Segurança do Trabalho. Porto: Porto Editora. 11ª edição. Consultado em 3 de Junho de 2012
Portal Empresarial da Maia. Sinalização de Segurança e Saúde. Consultado em 3 de Junho de 2012. Disponível em http://negocios.maiadigital.pt/hst/sinalizacao_seguranca
Documentos internos da empresa New Med

domingo, 3 de junho de 2012

O que fazer em caso de Incêndio e Como manusear um extintor?


Os materiais facilmente inflamáveis ou comburentes não podem ser colocados nos postos de trabalho ou nas suas proximidades senão nas quantidades estritamente necessárias para garantir o desenvolvimento normal dos trabalhos, e estes devem estar devidamente acondicionados segundo normas que irão ser referidas numa próxima publicação.
Também proibições como as que se apresentam nos sinais seguintes, “Proibido Fumar” e “Proibido Fazer Lume”, devem ser respeitadas, uma vez que a não observação de tais proibições pode conduzir rapidamente a situações catastróficas e ao início de um incêndio.  

Figuras 1 e 2 – Sinais de proibição – “Proibido Fumar” e “Proibido Fazer Lume”, respetivamente.

No caso de ocorrer mesmo um incêndio, é necessário que os trabalhadores saibam o que fazer em primeiro lugar:
  •  Manter a calma;
  •  Dar o alarme;
  •  Dar indicações precisas no que diz respeito ao local do incêndio;
  •  Chamar os Bombeiros (para tal, devem existir sempre perto de um telefone os números de emergência, como do bombeiros, da polícia, do centro de saúde e/ou hospital mais próximo);
  • Verificar se há alguém em perigo;
  • Não fugir com a própria roupa a arder. É necessário apaga-la rapidamente, envolvendo-a com mantas ou cobertores de forma a abafar as chamas, e evitar a combustão;
  • Em caso do incêndio se verificar em instalações elétricas, é necessário cortar imediatamente a corrente;
  • Combater o fogo de imediato, recorrendo aos meios de extinção existentes, não esquecendo de verificar a utilidade dos meios para o tipo de fogo que se verifica, e se verificar que consegue com o mesmo evitar a propagação do fogo, evitando assim correr maiores perigos;
  • Fechar as portas e janelas, de forma a evitar correntes de ar e a propagação de fumos para outros locais;
  • Abandonar os locais atingidos pelo fumo, em posição curvada ou a rastejar, protegendo as vias respiratórias com um pano húmido.


Para poder combater o incêndio, tal como foi referido numa das medidas anteriores, é necessário que os trabalhadores tenham formação de manuseamento de extintores, de forma a proceder da seguinte forma:


Este tipo de instrução deve estar sempre afixado nas instalações, perto dos extintores, e deve ser do conhecimento geral dos trabalhadores.
Em todas as formações que a Técnica deu e que tive oportunidade de assistir, ela sempre explicou aos trabalhadores estas medidas e a forma correta de manusear um extintor, bem como os tipos adequados de agentes extintores para apagar os diversos tipos de fogos.   

Prevenção e Proteção contra Incêndios


Todos os anos, os incêndios provocam avultados prejuízos materiais nas empresas e diversas vítimas, quer por queimaduras ou ferimentos, mas principalmente por intoxicação.
No entanto, a maior parte dos danos, mesmo não sendo pessoais, prejudica bastante os trabalhadores que se vêm muitas vezes privados do seu trabalho habitual, durante períodos de tempo consideráveis. Deste modo, torna-se imprescindível assegurar medidas que impeçam a deflagração de fogos e, quando isto se verifica, a sua propagação. Essas medidas passam por providenciar todos os meios humanos e materiais capazes de controlar rapidamente um incêndio.
Segundo os dados estatísticos disponíveis atualmente, as causas mais frequentes dos incêndios nos locais de trabalho são defeitos ou má conservação e utilização das instalações elétricas, a utilização de chamas nuas e superfícies quentes, o deficiente acondicionamento de matérias inflamáveis, e os aparelhos de aquecimento.
O conhecimento das principais causas de incêndios em estabelecimentos e dos fenómenos associados à sua propagação, é de extrema importância para a sua prevenção e controlo. Contudo, o elemento mais importante e decisivo para a garantia das condições de segurança contra incêndios centra-se na formação de quadros e responsáveis técnicos das empresas, através das medidas de autoproteção referidas na última publicação, informando e treinando, através de simulacros, todos os trabalhadores.

Química do Incêndio

Antes de explicar os meios de deteção e combate a incêndio existentes, é fundamental explicar as reações químicas que originam um incêndio.
Este é classificado como uma reação de combustão redox, fortemente exotérmica, e desenvolve-se habitualmente de uma forma descontrolada. Um incêndio, para além de emitir calor, emite chamas e/ou fumo e gases da combustão.
Existem três fatores indispensáveis para a eclosão de um incêndio (triângulo do fogo), sendo eles:
·         um Combustível – substância redutora, que irá arder;
·    um Comburente – habitualmente o oxigénio, que alimenta a reação ( o ar contém cerca de 21% de oxigénio);
·  Energia de ativação – a energia mínima necessária para iniciar a reação de combustão, fornecida pela fonte de inflamação.

As técnicas de extinção do fogo baseiam-se no conhecimento das reações entre estes três fatores e as características de cada um, consistindo na eliminação de um deles, através de uma das seguintes técnicas:
  • Afastando o combustível do alcance do fogo ou dividindo-o em focos de incêndio mais pequenos e de fácil extinção;
  • Suprindo ou limitando o oxigénio, restringindo o fogo a um espaço, impedindo a entrada de oxigénio – asfixia -, ou cobrindo os focos com substâncias incombustíveis que impeçam o contato com o oxigénio, nomeadamente areia, espuma – abafamento;
  • Limitando a temperatura do fogo, lançando água ou outras substâncias que baixem a temperatura do mesmo.


Classes de Fogos

Segundo a Norma Portuguesa EN 2:1993 os fogos são classificados segundo o tipo de combustível, de modo a permitir identificar de forma célere o agente extintor a aplicar. No quadro abaixo apresentasse a referida classificação:
Quadro I - Classes dos fogos (Fonte: http://www.explicatorium.com/CFQ7-Tipos-de-fogos.php)

De acordo com o quadro anterior, podemos ver que existem vários tipos de combustíveis, com diferentes caraterísticas, comportando diferentes riscos de inflamação, nomeadamente:

Combustíveis sólidos correntes
Substâncias que se encontram habitualmente nas empresas, quer como matérias-primas, produtos intermédios ou acabados, ou como parte das construções, tais como madeira, papel, têxteis. Geralmente, estas não se inflamam a não ser que sejam submetidas a uma chama ou a uma fonte de calor durante um período de tempo suficiente para provocar a emissão de vapores inflamáveis. Isto é, os combustíveis sólidos não apresentam risco de inflamação espontânea. No entanto, isto pode acontecer na sequência de uma contaminação por uma substância que se oxida rapidamente em contato com o ar, como um óleo gordo, seguida de uma elevação de temperatura.
Contudo, as poeiras de madeira são muitíssimo perigosas, apresentando praticamente os mesmos riscos de inflamação que os vapores de líquidos inflamáveis, mesmo com um diâmetro inferior a 0,3 mm, apesar da velocidade de propagação da chama ser mais baixa.

Combustíveis Líquidos
De acordo com o Decreto-Lei nº98/2010 de 11 de Agosto, os combustíveis líquidos podem ser classificados em:
Extremamente inflamáveis – Substâncias e preparações líquidas cujo ponto de inflamação seja inferior a 0ºC e cuja temperatura de ebulição (no caso de um intervalo, a temperatura de inicio de ebulição) não exceda 35ºC;
Facilmente inflamáveis – Substâncias e preparações líquidas cujo ponto de inflamação seja inferior a 21ºC, mas que não sejam extremamente inflamáveis;
Inflamáveis – Substâncias e preparações líquidas cujo ponto de inflamação seja igual ou superior a 21ºC e inferior a 55ºC.

Gases
Habitualmente, os gases classificam-se em inflamáveis e não inflamáveis. Entre estes, existem também os gases comburentes, apresentando riscos no que respeita a incêndios, e os gases não inflamáveis que se denominam inertes, podendo ser utilizados para extinguir incêndios.
Gases inflamáveis – Substâncias que, no estado gasoso, à temperatura ambiente e à pressão atmosférica normal, sofrem combustão e mesmo certos gases não inflamáveis nas condições ordinárias sofrem combustão no oxigénio., como por exemplo o hidrogénio, o acetileno e o monóxido de carbono.
Gases não inflamáveis (mas comburentes) – É exemplo deste tipo de gases o oxigénio puro ou misturado com outros gases no ar. Estes podem provocar a inflamação espontânea de óleos e gorduras em presença do oxigénio, a inflamação espontânea do magnésio no hemióxido de azoto, a combustão de caráter explosivo do mercúrio em contato com o peróxido de cloro e a do potássio no cloro. Os gases inertes como o azoto, o dióxido de carbono e o de azoto, são utilizados para obter a extinção de um incêndio.

Deteção, alarme e alerta de incêndio

A deteção precoce de um incêndio é fundamental para a limitação da propagação do fogo e dos possíveis danos por este causados. Para tal, é necessária a organização de defesa contra incêndios, através de:
  • Meios de deteção e alerta de incêndio em bom estado de conservação e com manutenção periódica;
  •  Material de extinção apropriado e em boas condições de funcionamento;
  • Trabalhadores formados e informados das diferentes medidas de proteção a tomar e da utilização dos diferentes meios de extinção.


De acordo com a Portaria nº1532/2008 de 29 de Dezembro, “Os edifícios devem ser equipados com instalações que permitam detetar o incêndio e, em caso de emergência, difundir o alarme para os seus ocupantes, alertar os bombeiros e acionar sistemas e equipamentos de segurança.” (Artigo 116º). Assim, sistemas automáticos de deteção de incêndio são instalações obrigatórias em qualquer edifício, e podem ser de vários tipos, consoante o fenómeno associado ao fogo que detetem, nomeadamente: Detetor de ionização; Detetor ótico de fumos; Detetores térmicos (termóstato e termo-velocímetro); e Detetor ótico de chamas.

Figura 1 – Detetor automático de incêndio – detetor ótico de fumos.

Estes sistemas são alimentados pela corrente elétrica proveniente da rede pública e de um acumulador, que assegurará, por um determinado período de tempo, o funcionamento do sistema em caso de ausência de abastecimento da rede.
Uma vez que os fenómenos detetados aparecem de forma sucessiva após se ter iniciado o incêndio, a deteção é feita de forma mais célere por um detetor de gases ou fumos, pelo que o mais comum é a instalação de sistemas de detetores óticos de fumos completando-os, de acordo com o tipo de instalação, com outros tipos de deteção.  
As instalações de deteção, alarme e alerta não são apenas constituídas pelos detetores de incêndio. Na sua versão mais completa, estas são constituídas por:
  •  Dispositivos de acionamento do alarme de operação manual, designados “botões de alarme”, que deverão estar localizados de modo a que nenhum ocupante das instalações tenha que percorrer uma distância superior a 30 m para o acionar, e colocados a uma distância de cerca de 1,5 m do pavimento e nas vias de circulação de emergência;


Figura 2 – Botão manual de acionamento de alarme de incêndio.

  •         Dispositivos de atuação automática, designados “detetores de incêndio”;
  •         Centrais e quadros de sinalização e comando;
  •         Sinalizadores de alarme restrito;
  •          Difusores de alarme geral;
  •          Equipamento de transmissão automática do sinal ou mensagem de alerta;
  •         Telefones para transmissão manual do alerta;
  •         Dispositivos de comando de sistemas e equipamentos de segurança;
  •        Fontes locais de energia de emergência (Artigo 117º).


Combate a Incêndio – Meios de Primeira Intervenção

Nas instalações de uma empresa, para além dos meios de deteção, alarme e alerta, são necessários meios de primeira intervenção em caso de incêndio, nomeadamente, extintores e mantas-ignífugas, dependendo do tipo de atividade praticada nas instalações.  A sua utilização permite atacar as chamas numa fase inicial e controlar o desenvolvimento do incêndio, podendo salvar vidas. No entanto, estes só são eficazes se utilizados corretamente e na presença de determinadas condições.  
Existem diversas condições a que devem obedecer os meios de primeira intervenção. Estas são apresentadas no quadro abaixo:

Quadro II – Condições exigidas legalmente para os meios de primeira intervenção.

Os extintores são habitualmente classificados consoante o seu tipo e o tipo de agente extintor que possuem, e que, como já referi no quadro, deve ser adequado ao tipo de fogo. O agente extintor pode atuar sobre o fogo de diversas formas, nomeadamente por arrefecimento, abafamento, inibição de reações químicas, ou pela combinação de alguns destes fatores.  

Tipos de Extintores

Extintores de pressão não permanente – Nestes, o agente extintor o gás propulsor estão separados e apenas o último se encontra sob pressão, no interior do extintor ou no exterior. Quando o extintor é ativado, o gás é libertado misturando-se com o agente extintor, aumentando a pressão interna e fazendo sair o mesmo.

Extintores de pressão permanente - Nestes, o agente extintor e o gás propulsor encontram-se misturados no interior do extintor, a determinada pressão, habitualmente indicada num manómetro junto ao manípulo do extintor. Quando o extintor é ativado, o agente extintor é expelido automaticamente. Actualemente, a maioria dos extintores existentes são deste tipo, pelo que se deve verificar periodicamente o manómetro neles existente, uma vez que se o ponteiro se encontrar abaixo da zona demarcada, em caso de incêndio, o agente extintor não sai e, pelo contrário, se o ponteiro se encontrar acima da referida zona, ao acionar o extintor, este pode explodir, causando ainda mais danos ao utilizador.

Tipo de Agente Extintor

Água – Agente extinto de incêndio por excelência, mas mais indicado para fogos da classe A. Esta atua na combustão por arrefecimento, sendo mais eficaz quando usada sob a forma de pulverização, uma vez que as gotas vaporizam mais facilmente que uma massa de líquido, absorvendo de forma mais rápida o calor. Contudo, quando se trata de um incêndio de maiores dimensões e se pretende obter um maior alcance da água, esta deve ser utilizada em jato.

Pó Químico ou Pó ABC – Agente extintor mais utilizados em extintores portáteis, principalmente em edifícios que apresentam riscos mais comuns e com ocupações de risco de incêndio reduzido. Este é indicado para fogos das classes A, B e C. No entanto, apresenta uma grande desvantagem que é o efeito de contaminação produzido após a sua utilização, pelo que algumas vezes escolhe-se outro tipo de agente extintor, que não apresente risco de contaminação para o material a proteger. Contudo, este é um agente bastante eficiente uma vez que não se dispersa tanto na atmosfera como os gases, permitindo atacar as chamas de forma mais eficaz.

Espuma – Agente extintor polivalente, que pode ser dividido em dois tipos, nomeadamente espumas físicas, obtidas através de um processo mecânico de mistura de um agente espumífero, ar e água; e espumas químicas, conseguidas através da reação química entre dois produtos na altura da sua utilização. Este último já é pouco utilizado devido aos riscos de armazenagem e manuseamento dos produtos químicos. A espuma física é adequada para instalações de armazenamento de combustíveis líquidos e inflamáveis.

Dióxido de Carbono (CO2) – Este agente é um gás inerte que atua sobre a combustão abafando-a, ou seja, através da substituição do oxigénio que atua como comburente, e também por arrefecimento. Após a sua utilização, este não deixa resíduos. No entanto, este pode provocar queimaduras no utilizador uma vez que sai do extintor a temperaturas de aproximadamente -70ºC, produzindo um grande choque térmico, pelo que a sua utilização não é aconselhada em alguns equipamentos que funcionam a temperaturas elevadas. Por não ser condutor de corrente elétrica, este é o agente extintor de excelência para fogos de origem elétrica, protegendo equipamentos e quadros elétricos.

Existem ainda outros agentes extintores, como Agentes Halogenados, Halon e Gases Inertes. No entanto, não vou referi-los com grande pormenor pois estes não são utilizados em extintores portáteis, e também porque alguns deles apresentam perigos para o meio ambiente e não são muito eficazes no combate a incêndio. Para além disto, durante todo o estágio não realizei nenhuma auditoria a instalações com os referidos agentes extintores instalados.
________________________________________________________________________________

No decorrer do meu estágio, os sistemas de deteção automática de incêndio e os meios de primeira intervenção foram uma constante nas não conformidades detetadas nas auditorias, em todos os aspetos referidos no quadro acima apresentado, quantidade de extintores, tipo de agente extintor e localização do mesmo adequado às instalações e materiais, acessibilidade aos mesmos, sinalização e, de forma menos regular, a validade dos mesmos, e na deteção, na inexistência de quaisquer sistemas de deteção, alarme e alerta. Por exemplo, a situação que mais se verifica é a inexistência de extintores de CO2 junto aos quadros elétricos, que são os mais indicados para fogos de origem elétrica, e pelo contrário, a existência de extintores de Pó ABC nestes locais, que em caso de incêndio podem potenciar ainda mais o seu desenvolvimento. Considero que estes são dos aspetos mais importantes em termos de proteção dos trabalhadores e dos mais descurados pelas entidades empregadoras. Como tal, no decorrer das auditorias, os empregadores são sempre sensibilizados para estas questões, e para a necessidade de formação dos trabalhadores em combate a incêndio.
No que concerne à colocação de detetores, os empregadores também não estão sensibilizados na maioria dos casos, para a sua importância e necessidade, e os que estão, não apresentam condições económicas para a sua aquisição, uma vez que este é um material bastante oneroso.
Quanto às mantas ignífugas, a maioria das cozinhas que auditei possuíam este meio de primeira intervenção em caso de incêndio. No entanto, na maior parte das vezes não se encontrava sinalizada e não possuía data de verificação.

Fontes:
Bombeiros Sapadores de Coimbra. Extintores Portáteis. Consultado em 3 de Junho de 2012. Disponível em http://sapadoresdecoimbra.no.sapo.pt/Extintores.htm
Ministério da Administração Interna. (2008). Decreto-Lei nº220/2008 de 12 de Novembro. Consultado em 2 de Junho de 2012. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/2008/11/22000/0790307922.pdf
Ministério da Administração Interna. (2008). Portaria nº1532/2008 de 29 de Dezembro. Consultado em 2 de Junho de 2012. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/2008/12/25000/0905009127.pdf
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território. (2010). Decreto-Lei nº98/2010 de 11 de Agosto. Consultado em 3 de Junho de 2012. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/2010/08/15500/0335303398.pdf
MIGUEL, A. S. (2010). Manual de Higiene e Segurança do Trabalho. Porto: Porto Editora. 11ª edição. Consultado em 2 de Junho de 2012
Normas Portuguesas e projetos de Normas anteriormente referidos
Documentos internos da empresa New Med

Segurança contra Incêndios em Edifícios – Medidas de Autoproteção


De acordo com o Decreto-Lei nº220/2008, de 12 de Novembro, que estabelece o regime jurídico de Segurança contra Incêndios (SCIE), estão sujeitos a este regime:
  •  Os edifícios, ou suas frações autónomas, qualquer que seja a utilização e respetiva envolvente;
  •  Os edifícios de apoio a postos de abastecimento de combustível, tais como estabelecimentos de restauração, comerciais e oficinas;
  •  Os recintos.


No entanto, existem algumas exceções, nomeadamente: os estabelecimentos prisionais e os espaços classificados de acesso restrito das instalações de forças armadas ou de segurança; e os paióis de munições ou de explosivos e as carreiras de tiro, aos quais se aplicam regras específicas.
Os estabelecimentos industriais e de armazenamento de substâncias perigosas, os espaços afetos à indústria de pirotecnia e à indústria extrativa, e os estabelecimentos que transformem ou armazenem substâncias e produtos explosivos ou radioativos estão apenas sujeitos ao regime de segurança em matéria de acessibilidade dos meios de socorro e de disponibilidade de água para combate a incêndios, aplicando-se nos restantes aspetos os respetivos regimes específicos.

Os principais princípios deste diploma são a preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural, pelo que o mesmo é de aplicação geral a todas as utilizações de edifícios e recintos, visando em cada uma delas:
  • Reduzir a probabilidade e ocorrência de incêndios; 
  • Limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios, circunscrevendo e minimizando os seus efeitos, nomeadamente a propagação do fumo e gases de combustão;
  • Facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em riscos;
  • Permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.


A resposta aos referidos princípios é estruturada com base na definição das utilizações-tipo, dos locais de risco e das categorias de risco, a seguir apresentados:

Utilizações-tipo e respetivas Categorias de Risco dos edifícios e recintos

Utilização-tipo (UT) I – Habitacionais
  • Corresponde a edifícios ou partes de edifícios destinados a habitação unifamiliar ou multifamiliar, incluindo os espaços comuns de acessos e as áreas não residenciais reservadas ao uso exclusivo dos residentes.


Utilização-tipo II – Estacionamentos
  • Edifícios ou partes de edifícios destinados exclusivamente à recolha de veículos e seus reboques, fora da via pública, ou recintos delimitados ao ar livre, para o mesmo fim. 


Utilização-tipo III – Administrativos
  • Edifícios ou partes de edifícios onde se desenvolvem atividades administrativas, de atendimento ao público ou de serviços, nomeadamente escritórios, repartições públicas, tribunais, conservatórias, balcões de atendimento, notários, gabinetes de profissionais liberais, espaços de investigação não dedicados ao ensino, postos de segurança e de socorros, excluindo as oficinas de reparação e manutenção.


Utilizações-tipo IV – Escolares, e V - Hospitalares e lares de idosos
IV - Edifícios ou partes de edifícios recebendo público, onde se ministrem ações de educação, ensino e formação ou exerçam atividades lúdicas ou educativas para crianças e jovens, podendo ou não incluir espaços de repouso ou de dormida afetos aos participantes nessas ações e atividades, nomeadamente escolas de todos os níveis de ensino, creches, jardins-de-infância, centros de formação, centros de ocupação de tempos livres destinados a crianças e jovens e centros de juventude.
V - Edifícios ou partes de edifícios recebendo público, destinados à execução de ações de diagnóstico ou à prestação de cuidados na área da saúde, com ou sem internamento, ao apoio a pessoas idosas ou com condicionalismos decorrentes de fatores de natureza física ou psíquica, ou onde se desenvolvam atividades dedicadas a essas pessoas, nomeadamente hospitais, clínicas, consultórios, policlínicas, dispensários médicos, centros de saúde, de diagnóstico, de enfermagem, de hemodiálise ou de fisioterapia, laboratórios de análises clínicas, bem como lares, albergues, residências, centros de abrigo e centros de dia com atividades destinadas à terceira idade.

Utilizações-tipo VI – Espetáculos e reuniões públicas, e IX – Desportivos e de lazer
VI - Edifícios, partes de edifícios, recintos itinerantes ou provisórios e ao ar livre que recebam público, destinados a espetáculos, reuniões públicas, exibição de meios audiovisuais, bailes, jogos, conferências, palestras, culto religioso e exposições, podendo ser, ou não, polivalentes e desenvolver as atividades referidas em regime não permanente, nomeadamente teatros, cineteatros, cinemas, coliseus, praças de touros, circos, salas de jogo, salões de dança, discotecas, bares com música ao vivo, estúdios de gravação, auditórios, salas de conferências, templos religiosos, pavilhões multiusos e locais de exposições não classificáveis na utilização-tipo X.
IX – Edifícios, partes de edifícios e recintos, recebendo ou não público, destinados a atividades desportivas e de lazer, nomeadamente estádios, picadeiros, hipódromos, velódromos, autódromos, motódromos, kartódromos, campos de jogos, parques de campismo e caravanismo, pavilhões desportivos, piscinas, parques aquáticos, pistas de patinagem, ginásios e saunas.

Utilização-tipo VII – Hoteleiros e restauração
  •          Edifícios ou partes de edifícios, recebendo público, fornecendo alojamento temporário ou exercendo atividades de restauração e bebidas, em regime de ocupação exclusiva ou não, nomeadamente destinados a empreendimentos turísticos, alojamento local, estabelecimentos de restauração ou de bebidas, dormitórios e, quando não inseridos num estabelecimento escolar, residências de estudantes e colónias de férias, ficando excluídas deste tipo os parques de campismo e caravanismo, que são considerados espaços da utilização-tipo IX.


Utilização-tipo VIII – Comerciais e gares de transportes
  •      Edifícios ou partes de edifícios, recebendo público, ocupados por estabelecimentos comerciais onde se exponham e vendam materiais, produtos, equipamentos ou outos bens, destinados a ser consumidos no exterior desse estabelecimento, ou ocupados por gares destinados a aceder a meios de transporte rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial ou aéreo, incluindo as gares intermodais, constituindo espaço de interligação entre a via pública e esses meios de transporte, com exceção das plataformas de embarque ao ar livre.


Utilização-tipo X – Museus e galerias de arte
  •        Edifícios ou parte de edifícios, recebendo ou não público, destinados à exibição de peças de património histórico e cultural ou a atividades de exibição, demonstração e divulgação de caráter científico, cultural ou técnico, nomeadamente museus, galerias de arte, oceanários, aquários, instalações de parques zoológicos ou botânicos, espaços de exposição destinados à divulgação científica e técnica, desde que não se enquadrem nas utilizações-tipo VI e IX.


Utilização-tipo XI – Bibliotecas e arquivos
  •    Edifícios ou partes de edifícios, recebendo ou não púbico, destinados a arquivo documental, podendo disponibilizar os documentos para consulta ou visualização no próprio local ou não, nomeadamente bibliotecas, mediatecas e arquivos.


Utilização-tipo XII – Industriais, oficinas e armazéns
  •         Edifícios, partes de edifícios ou recintos ao ar livre, não recebendo habitualmente público, destinados ao exercício de atividades industriais ou ao armazenamento de materiais, substâncias, produtos ou equipamentos, oficinas de reparação e todos os serviços auxiliares ou complementares destas atividades.


Locais de Risco


Após a definição da utilização-tipo, do local de risco e da categoria de risco do local auditado, de acordo com a seguinte tabela constante da Portaria nº1532/2008 de 29 de Dezembro, definem-se as Medidas de Autoproteção exigíveis para cada categoria de risco:

Assim, por exemplo, um escritório com 3 pisos e um efetivo inferior a 100 pessoas, necessita de elaborar/compilar as seguintes medidas de autoproteção: Registos de Segurança e Procedimentos de Prevenção, uma vez que é um estabelecimento de utilização-tipo III, local de risco A e da 1ª categoria de risco.

A maioria dos estabelecimentos auditados durante o estágio foram escritórios, estabelecimentos de restauração e bebidas, lojas, escolas/creches e industriais. No entanto, os relatórios por mim elaborados referiam-se aos estabelecimentos mais simples pelo que as utilizações-tipo eram maioritariamente III, V, VI, VII e VIII, locais de risco A ou C e da 1ª categoria de risco, sendo as medidas de autoproteção exigíveis registos de segurança e procedimentos de prevenção.
Apesar disto, consegui aprender bastante bem a distinção dos estabelecimentos e quais as medidas de autoproteção necessárias para cada um deles, e principalmente a interpretar os diplomas referidos anteriormente e dos quais efetuei uma síntese nesta publicação.
Ao longo das auditorias pude verificar que as medidas de autoproteção são na grande maioria das vezes descuradas pelos proprietários dos estabelecimentos, pelo que era uma das não conformidades mais frequentemente detetada.

Fontes:
Ministério da Administração Interna. (2008). Decreto-Lei nº220/2008 de 12 de Novembro. Consultado em 1 de Junho de 2012. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/2008/11/22000/0790307922.pdf
Ministério da Administração Interna. (2008). Portaria nº1532/2008 de 29 de Dezembro. Consultado em 2 de Junho de 2012. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/2008/12/25000/0905009127.pdf