Todos os anos, os incêndios provocam
avultados prejuízos materiais nas empresas e diversas vítimas, quer por
queimaduras ou ferimentos, mas principalmente por intoxicação.
No entanto, a maior parte dos danos, mesmo
não sendo pessoais, prejudica bastante os trabalhadores que se vêm muitas vezes
privados do seu trabalho habitual, durante períodos de tempo consideráveis. Deste
modo, torna-se imprescindível assegurar medidas que impeçam a deflagração de
fogos e, quando isto se verifica, a sua propagação. Essas medidas passam por
providenciar todos os meios humanos e materiais capazes de controlar
rapidamente um incêndio.
Segundo os dados estatísticos disponíveis
atualmente, as causas mais frequentes dos incêndios nos locais de trabalho são
defeitos ou má conservação e utilização das instalações elétricas, a utilização
de chamas nuas e superfícies quentes, o deficiente acondicionamento de matérias
inflamáveis, e os aparelhos de aquecimento.
O conhecimento das principais causas de
incêndios em estabelecimentos e dos fenómenos associados à sua propagação, é de
extrema importância para a sua prevenção e controlo. Contudo, o elemento mais
importante e decisivo para a garantia das condições de segurança contra
incêndios centra-se na formação de quadros e responsáveis técnicos das
empresas, através das medidas de autoproteção referidas na última publicação,
informando e treinando, através de simulacros, todos os trabalhadores.
Química
do Incêndio
Antes de explicar os meios de deteção e
combate a incêndio existentes, é fundamental explicar as reações químicas que
originam um incêndio.
Este é classificado como uma reação de
combustão redox, fortemente exotérmica, e desenvolve-se habitualmente de uma forma
descontrolada. Um incêndio, para além de emitir calor, emite chamas e/ou fumo e
gases da combustão.
Existem três fatores indispensáveis para a
eclosão de um incêndio (triângulo do fogo), sendo eles:
·
um Combustível
– substância redutora, que irá arder;
· um Comburente
– habitualmente o oxigénio, que alimenta a reação ( o ar contém cerca de 21% de
oxigénio);
· Energia
de ativação – a energia mínima necessária para iniciar a
reação de combustão, fornecida pela fonte de inflamação.
As técnicas de extinção do fogo baseiam-se no
conhecimento das reações entre estes três fatores e as características de cada
um, consistindo na eliminação de um deles, através de uma das seguintes
técnicas:
- Afastando o combustível do alcance do fogo ou dividindo-o em focos de incêndio mais pequenos e de fácil extinção;
- Suprindo ou limitando o oxigénio, restringindo o fogo a um espaço, impedindo a entrada de oxigénio – asfixia -, ou cobrindo os focos com substâncias incombustíveis que impeçam o contato com o oxigénio, nomeadamente areia, espuma – abafamento;
- Limitando a temperatura do fogo, lançando água ou outras substâncias que baixem a temperatura do mesmo.
Classes
de Fogos
Segundo a Norma Portuguesa EN 2:1993
os fogos são classificados segundo o tipo de combustível, de modo a permitir
identificar de forma célere o agente extintor a aplicar. No quadro abaixo apresentasse
a referida classificação:
Quadro I - Classes
dos fogos (Fonte: http://www.explicatorium.com/CFQ7-Tipos-de-fogos.php)
De acordo com o quadro anterior, podemos ver
que existem vários tipos de combustíveis, com diferentes caraterísticas,
comportando diferentes riscos de inflamação, nomeadamente:
Combustíveis
sólidos correntes
Substâncias que se encontram habitualmente
nas empresas, quer como matérias-primas, produtos intermédios ou acabados, ou
como parte das construções, tais como madeira, papel, têxteis. Geralmente,
estas não se inflamam a não ser que sejam submetidas a uma chama ou a uma fonte
de calor durante um período de tempo suficiente para provocar a emissão de
vapores inflamáveis. Isto é, os combustíveis sólidos não apresentam risco de
inflamação espontânea. No entanto, isto pode acontecer na sequência de uma contaminação
por uma substância que se oxida rapidamente em contato com o ar, como um óleo
gordo, seguida de uma elevação de temperatura.
Contudo, as poeiras de madeira são muitíssimo
perigosas, apresentando praticamente os mesmos riscos de inflamação que os
vapores de líquidos inflamáveis, mesmo com um diâmetro inferior a 0,3 mm, apesar
da velocidade de propagação da chama ser mais baixa.
Combustíveis
Líquidos
De acordo com o Decreto-Lei nº98/2010 de
11 de Agosto, os combustíveis líquidos podem ser classificados em:
Extremamente
inflamáveis – Substâncias e preparações líquidas cujo ponto
de inflamação seja inferior a 0ºC e cuja temperatura de ebulição (no caso de um
intervalo, a temperatura de inicio de ebulição) não exceda 35ºC;
Facilmente
inflamáveis – Substâncias e preparações líquidas cujo ponto
de inflamação seja inferior a 21ºC, mas que não sejam extremamente inflamáveis;
Inflamáveis
– Substâncias
e preparações líquidas cujo ponto de inflamação seja igual ou superior a 21ºC e
inferior a 55ºC.
Gases
Habitualmente, os gases classificam-se em inflamáveis
e não inflamáveis. Entre estes, existem também os gases comburentes,
apresentando riscos no que respeita a incêndios, e os gases não inflamáveis que
se denominam inertes, podendo ser utilizados para extinguir incêndios.
Gases
inflamáveis – Substâncias que, no estado gasoso, à
temperatura ambiente e à pressão atmosférica normal, sofrem combustão e mesmo
certos gases não inflamáveis nas condições ordinárias sofrem combustão no
oxigénio., como por exemplo o hidrogénio, o acetileno e o monóxido de carbono.
Gases
não inflamáveis (mas comburentes) – É exemplo deste tipo de gases o oxigénio puro ou misturado com
outros gases no ar. Estes podem provocar a inflamação espontânea de óleos e
gorduras em presença do oxigénio, a inflamação espontânea do magnésio no hemióxido
de azoto, a combustão de caráter explosivo do mercúrio em contato com o
peróxido de cloro e a do potássio no cloro. Os gases inertes como o azoto, o
dióxido de carbono e o de azoto, são utilizados para obter a extinção de um
incêndio.
Deteção, alarme e alerta de incêndio
A deteção precoce de um incêndio é fundamental para a
limitação da propagação do fogo e dos possíveis danos por este causados. Para
tal, é necessária a organização de defesa contra incêndios, através de:
- Meios de deteção e alerta de incêndio em bom estado de conservação e com manutenção periódica;
- Material de extinção apropriado e em boas condições de funcionamento;
- Trabalhadores formados e informados das diferentes medidas de proteção a tomar e da utilização dos diferentes meios de extinção.
De acordo com a Portaria
nº1532/2008 de 29 de Dezembro, “Os edifícios devem ser equipados com
instalações que permitam detetar o incêndio e, em caso de emergência, difundir
o alarme para os seus ocupantes, alertar os bombeiros e acionar sistemas e
equipamentos de segurança.” (Artigo 116º). Assim, sistemas automáticos de
deteção de incêndio são instalações obrigatórias em qualquer edifício, e podem
ser de vários tipos, consoante o fenómeno associado ao fogo que detetem,
nomeadamente: Detetor de ionização; Detetor ótico de fumos; Detetores térmicos
(termóstato e termo-velocímetro); e Detetor ótico de chamas.
Figura 1 – Detetor
automático de incêndio – detetor ótico de fumos.
Estes sistemas são
alimentados pela corrente elétrica proveniente da rede pública e de um
acumulador, que assegurará, por um determinado período de tempo, o
funcionamento do sistema em caso de ausência de abastecimento da rede.
Uma vez que os
fenómenos detetados aparecem de forma sucessiva após se ter iniciado o
incêndio, a deteção é feita de forma mais célere por um detetor de gases ou
fumos, pelo que o mais comum é a instalação de sistemas de detetores óticos de
fumos completando-os, de acordo com o tipo de instalação, com outros tipos de
deteção.
As instalações de
deteção, alarme e alerta não são apenas constituídas pelos detetores de
incêndio. Na sua versão mais completa, estas são constituídas por:
- Dispositivos de acionamento do alarme de operação manual, designados “botões de alarme”, que deverão estar localizados de modo a que nenhum ocupante das instalações tenha que percorrer uma distância superior a 30 m para o acionar, e colocados a uma distância de cerca de 1,5 m do pavimento e nas vias de circulação de emergência;
Figura 2 – Botão
manual de acionamento de alarme de incêndio.
- Dispositivos de atuação automática, designados “detetores de incêndio”;
- Centrais e quadros de sinalização e comando;
- Sinalizadores de alarme restrito;
- Difusores de alarme geral;
- Equipamento de transmissão automática do sinal ou mensagem de alerta;
- Telefones para transmissão manual do alerta;
- Dispositivos de comando de sistemas e equipamentos de segurança;
- Fontes locais de energia de emergência (Artigo 117º).
Combate
a Incêndio – Meios de Primeira Intervenção
Nas instalações de
uma empresa, para além dos meios de deteção, alarme e alerta, são necessários
meios de primeira intervenção em caso de incêndio, nomeadamente, extintores e
mantas-ignífugas, dependendo do tipo de atividade praticada nas instalações. A sua utilização permite atacar as chamas numa
fase inicial e controlar o desenvolvimento do incêndio, podendo salvar vidas.
No entanto, estes só são eficazes se utilizados corretamente e na presença de
determinadas condições.
Existem diversas
condições a que devem obedecer os meios de primeira intervenção. Estas são
apresentadas no quadro abaixo:
Quadro II – Condições
exigidas legalmente para os meios de primeira intervenção.
Os extintores são habitualmente classificados
consoante o seu tipo e o tipo de agente extintor que possuem, e que, como já
referi no quadro, deve ser adequado ao tipo de fogo. O agente extintor pode
atuar sobre o fogo de diversas formas, nomeadamente por arrefecimento,
abafamento, inibição de reações químicas, ou pela combinação de alguns destes
fatores.
Tipos de
Extintores
Extintores
de pressão não permanente – Nestes, o agente extintor o gás propulsor estão
separados e apenas o último se encontra sob pressão, no interior do extintor ou
no exterior. Quando o extintor é ativado, o gás é libertado misturando-se com o
agente extintor, aumentando a pressão interna e fazendo sair o mesmo.
Tipo de
Agente Extintor
Água – Agente extinto
de incêndio por excelência, mas mais indicado para fogos da classe A. Esta atua
na combustão por arrefecimento, sendo mais eficaz quando usada sob a forma de
pulverização, uma vez que as gotas vaporizam mais facilmente que uma massa de
líquido, absorvendo de forma mais rápida o calor. Contudo, quando se trata de
um incêndio de maiores dimensões e se pretende obter um maior alcance da água,
esta deve ser utilizada em jato.
Pó Químico
ou Pó ABC – Agente extintor mais utilizados em extintores
portáteis, principalmente em edifícios que apresentam riscos mais comuns e com
ocupações de risco de incêndio reduzido. Este é indicado para fogos das classes
A, B e C. No entanto, apresenta uma grande desvantagem que é o efeito de
contaminação produzido após a sua utilização, pelo que algumas vezes escolhe-se
outro tipo de agente extintor, que não apresente risco de contaminação para o
material a proteger. Contudo, este é um agente bastante eficiente uma vez que
não se dispersa tanto na atmosfera como os gases, permitindo atacar as chamas
de forma mais eficaz.
Espuma – Agente extintor
polivalente, que pode ser dividido em dois tipos, nomeadamente espumas físicas,
obtidas através de um processo mecânico de mistura de um agente espumífero, ar
e água; e espumas químicas, conseguidas através da reação química entre dois
produtos na altura da sua utilização. Este último já é pouco utilizado devido
aos riscos de armazenagem e manuseamento dos produtos químicos. A espuma física
é adequada para instalações de armazenamento de combustíveis líquidos e
inflamáveis.
Dióxido de
Carbono (CO2) – Este agente é um gás inerte que atua sobre a combustão
abafando-a, ou seja, através da substituição do oxigénio que atua como
comburente, e também por arrefecimento. Após a sua utilização, este não deixa
resíduos. No entanto, este pode provocar queimaduras no utilizador uma vez que
sai do extintor a temperaturas de aproximadamente -70ºC, produzindo um grande
choque térmico, pelo que a sua utilização não é aconselhada em alguns
equipamentos que funcionam a temperaturas elevadas. Por não ser condutor de
corrente elétrica, este é o agente extintor de excelência para fogos de origem
elétrica, protegendo equipamentos e quadros elétricos.
Existem
ainda outros agentes extintores, como Agentes Halogenados, Halon e Gases
Inertes. No entanto, não vou referi-los com grande pormenor pois estes não são
utilizados em extintores portáteis, e também porque alguns deles apresentam
perigos para o meio ambiente e não são muito eficazes no combate a incêndio.
Para além disto, durante todo o estágio não realizei nenhuma auditoria a
instalações com os referidos agentes extintores instalados.
________________________________________________________________________________
No decorrer do meu estágio, os
sistemas de deteção automática de incêndio e os meios de primeira intervenção foram
uma constante nas não conformidades detetadas nas auditorias, em todos os
aspetos referidos no quadro acima apresentado, quantidade de extintores, tipo
de agente extintor e localização do mesmo adequado às instalações e materiais, acessibilidade
aos mesmos, sinalização e, de forma menos regular, a validade dos mesmos, e na
deteção, na inexistência de quaisquer sistemas de deteção, alarme e alerta. Por
exemplo, a situação que mais se verifica é a inexistência de extintores de CO2
junto aos quadros elétricos, que são os mais indicados para fogos de origem
elétrica, e pelo contrário, a existência de extintores de Pó ABC nestes locais,
que em caso de incêndio podem potenciar ainda mais o seu desenvolvimento. Considero
que estes são dos aspetos mais importantes em termos de proteção dos
trabalhadores e dos mais descurados pelas entidades empregadoras. Como tal, no
decorrer das auditorias, os empregadores são sempre sensibilizados para estas
questões, e para a necessidade de formação dos trabalhadores em combate a
incêndio.
No que concerne à colocação de
detetores, os empregadores também não estão sensibilizados na maioria dos
casos, para a sua importância e necessidade, e os que estão, não apresentam
condições económicas para a sua aquisição, uma vez que este é um material
bastante oneroso.
Quanto às mantas ignífugas, a
maioria das cozinhas que auditei possuíam este meio de primeira intervenção em
caso de incêndio. No entanto, na maior parte das vezes não se encontrava
sinalizada e não possuía data de verificação.
Fontes:
Bombeiros Sapadores de Coimbra. Extintores Portáteis. Consultado em 3 de
Junho de 2012. Disponível em http://sapadoresdecoimbra.no.sapo.pt/Extintores.htm
Ministério da Administração Interna.
(2008). Decreto-Lei nº220/2008 de 12 de
Novembro. Consultado em 2 de Junho de 2012. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/2008/11/22000/0790307922.pdf
Ministério da Administração Interna.
(2008). Portaria nº1532/2008 de 29 de
Dezembro. Consultado em 2 de Junho de 2012. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/2008/12/25000/0905009127.pdf
Ministério do Ambiente e do Ordenamento
do Território. (2010). Decreto-Lei
nº98/2010 de 11 de Agosto. Consultado em 3 de Junho de 2012. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/2010/08/15500/0335303398.pdf
MIGUEL, A. S. (2010). Manual de Higiene e Segurança do Trabalho. Porto: Porto Editora. 11ª
edição. Consultado em 2 de Junho de 2012
Normas Portuguesas e projetos de Normas
anteriormente referidos
Documentos internos da empresa New Med
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