No posto de trabalho, existem diversas coisas
que não se devem usar ou fazer, nomeadamente:
- Roupas que exponham o trabalhador a risco de acidente, devido, nomeadamente, a partes de máquinas ou de instalações em movimento que possam prender as roupas, como por exemplo capas largas, mangas largas, calças largas, vestidos, lenços de pescoço ou gravatas;
- Jóias, como por exemplo relógios, anéis ou objetos similares que possam prender-se a partes de máquinas em movimento, podendo provocar acidentes;
- Colocar ferramentas cortantes e pontiagudas, como chaves de parafusos ou facas nos bolsos de trabalho, pois podem originar um corte ou perfuração; estas devem ser transportadas em caixas ou outros dispositivos adequados;
- O calçado deve ser adequado à atividade a desempenhar e consoante o local de trabalho, uma vez que o calçado não adequado como sapatos abertos, sandálias, sapatos com solas demasiado espessas ou escorregadias, podem constituir um perigo aquando do apoio nos pedais de veículos, no manuseamento de outros equipamentos, quando se caminha em piso irregular ou molhado, quando se sobre ou desce escadarias, escadas manuais, ou quando se trabalha com materiais pesados que possam cair sobre os pés e provocar fraturas ou esmagamentos;
- As luvas não devem ser utilizadas quando se trabalha com equipamentos de trabalho rotativos, pois estas podem ficar agarradas e as mãos serem atingidas, provocando cortes e esmagamentos. As luvas são, no entanto, muito úteis para proteger contra lesões da pele como picadas, ou infiltrações de substâncias nocivas.
Nem todos os ricos podem ser prevenidos ou
eliminados através de medidas de prevenção coletivas. Quando estas não existem,
os riscos devem ser prevenidos através da utilização dos equipamentos de proteção
individual (EPI’s), cuja distribuição é obrigação da entidade empregadora.
Por vezes, não é muito confortável trabalhar
com equipamentos de proteção individual, como por exemplo um capacete de
proteção, óculos de proteção, protetores de ouvidos ou auriculares mas, apesar
da necessidade de utilização dos EPI’s ser uma exigência legal, estas medidas
de prevenção e proteção deverão ser tomadas por consciência de existência de
riscos por parte dos trabalhadores.
Assim, a sua utilização deverá sempre
contemplar a proteção máxima, tendo sempre em linha de conta se o grau de
proteção conferido é o adequado à atividade, o conforto e a duração da utilização.
Deste modo, em certas atividades, devem ser
utilizados alguns EPI’s, como por exemplo:
- Utilizar sempre capacete de proteção nos locais onde existe risco de queda em altura ou de queda de objectos susceptíveis de provocarem lesões na cabeça;
- Utilizar calçado de proteção (com biqueira de aço) nos casos em que os pés podem ser atingidos por objetos que caiem;
- Utilizar calçado ergonómico e com sola antiderrapante em locais onde se trabalha permanentemente de pé e com o piso molhado, como em hospitais ou centros de saúde e cozinhas;
- Nos postos de trabalho onde possa existir projeção de fagulhas, partículas, gases ou líquidos, ou radiações, utilizar óculos de proteção adequados;
- Nos locais com níveis de ruído que ultrapassem os 85 dB(A), utilizar protetores de ouvidos (auriculares);
- Proteger as vias respiratórias com máscaras adequadas onde possam existir gases, vapores, nuvens ou poeiras nocivas e irritantes;
- Utilizar luvas adequadas sempre que exista perigo de corte ou exposição da pele a agentes nocivos;
- Utilizar bata aquando da manipulação de produtos nocivos ou na preparação de diluições ou produtos possivelmente inflamáveis.
Na grande maioria das auditorias realizadas,
as atividades desempenhadas não exigiam a utilização de EPI’s. Contudo, nas
atividades onde se verificava essa necessidade, a maioria estava informada
sobre os perigos do seu posto de trabalho mas, enquanto alguns trabalhadores
não utilizavam os equipamentos fornecidos porque não eram confortáveis para
executar o trabalho, outros pediam os equipamentos á entidade empregadora e
esta não os fornecia devido aos custos que acarretam. Mesmo assim, muitos
funcionários tinham a iniciativa de adquirir os seus próprios equipamentos.
Penso que nesta área o problema não é a falta
de informação dos trabalhadores, mas a falta de conforto que os EPI’s proporcionam
e a falta de sensibilização por parte de algumas entidades empregadoras para a
necessidade premente destes.
Fontes:
Ministério do Emprego e da Segurança Social. (1993). Decreto-Lei nº348/93 de 1 de Outubro. Consultado em 3 de Junho de
2012. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/1993/10/231A00/55535554.pdf
Ministério do Emprego e da Segurança Social. (1993). Portaria nº988/93 de 6 de Outubro. Consultado em 3 de Junho de
2012. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/1993/10/234B00/55995602.pdf
MIGUEL, A. S. (2010). Manual de
Higiene e Segurança do Trabalho. Porto: Porto Editora. 11ª edição.
Consultado em 26 de Maio de 2012
VEIGA, R. (2009). Segurança, Higiene
e Saúde no Trabalho. Veriag-Dashofer. Consultado em 26 de Maio de 2012
Portal Empresarial da Maia. Sinalização
de Segurança e Saúde. Consultado em 3 de Junho de 2012. Disponível em http://negocios.maiadigital.pt/hst/equipamento_proteccao_individual/
Documentos
internos da empresa New Med
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