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segunda-feira, 4 de junho de 2012

Reflexão Final


Parece que foi ontem que cheguei à New-Med e comecei o meu último estágio da Licenciatura em Saúde Ambiental, mas o tempo já passou, e terminei mais esta etapa da minha vida académica, que durou cerca de três meses e me proporcionou experiências bastante enriquecedoras, principalmente na área da Higiene e Segurança no Trabalho, para a qual o meu estágio foi direcionado durante todo o período referido. No entanto, já no final, surgiu-me a oportunidade de iniciar o Departamento de Higiene e Segurança Alimentar, a qual agarrei com bastante vontade, mas que tive pouco tempo para desenvolver.
Este estágio serviu para eu aprender muito, tanto a nível técnico como pessoal e profissional, em termos de relações e atitudes. Posso dizer que foi uma lição de vida que me irá ser muito útil para o meu futuro profissional.

Como em todas as coisas da vida, tive momentos melhores e outros menos bons nesta empresa, e apesar de estar a ultrapassar uma fase complicada a nível pessoal, sinto que na maioria das vezes consegui comportar-me como uma profissional e não como uma estagiária que era, também devido ao apoio dado pelo pessoal da empresa, os quais considero meus colegas, tal como também eles sempre me viram, e não meus tutores e superiores.
A nível de trabalho em Higiene e Segurança no Trabalho pude realizar muitas auditorias de forma bastante autónoma e elaborar os respetivos relatórios e avaliações de risco. No decorrer de uma destas auditorias, logo no início do estágio tive o azar de ter um acidente com uma sonda, do qual já falei numa publicação anterior, nomeadamente sobre conforto térmico, o que me atormentou durante todo o período restante do estágio. No entanto, consegui ultrapassar isso e continuar a trabalhar com os equipamentos da empresa. Para mim foi mais uma vitória, pois o receio de que algo semelhante pudesse acontecer era uma constante. Com todo o trabalho realizado, durante e após as auditorias, evoluí bastante em termos de conhecimentos e principalmente no que respeita à legislação sobre esta área, que era praticamente uma desconhecida para mim, como referi no início.
Adorei todo o trabalho que realizei, e que foi bastante, pois nesta empresa nunca existem tempos mortos, desde esta parte técnica até ao trabalho mais administrativo que por vezes fazia, como o preenchimento de formulários de novos contratos, entre outras coisas. Contudo, sinto que ficaram a faltar algumas experiências, nomeadamente a avaliação de ruído, a avaliação exaustiva de conforto térmico e dar formação.
De entre tudo o que falei ao longo do presente blogue, e no qual ficaram por referir alguns assuntos como os riscos psicossociais e as exigências legais relativas aos produtos químicos, primeiros socorros, ruído e radiações, devido à falta de tempo que fui mencionando ao longo de várias publicações, provocada pelo grande volume de trabalho da empresa e o consequente desgaste físico e intelectual que senti, e também pela minha instabilidade a nível pessoal, o que mais me despertou vontade de fazer e de trabalhar foi o projeto de Higiene e Segurança Alimentar. Não desfazendo da parte que trabalhei em HST, que foram os três meses do meu estágio e, como já disse, da qual aprendi bastante, sinto que a HSA foi o meu “bebé”, uma vez que comecei o departamento sozinha, sem a orientação de uma pessoa com experiência e qualificações na área, pelo que sinto bastante pena por não ter tido mais tempo para o desenvolver mais e para aprender “sozinha” todos os aspetos relacionados com esta área a nível de trabalho privado.

Por tudo o que referi, quero agradecer do fundo do coração a toda a equipa da empresa, mas principalmente à Técnica Superior de Higiene e Segurança no Trabalho que me acompanhou sempre neste percurso e me apoiou em todos os aspetos, até em assuntos da minha vida pessoal, e ao Diretor da empresa, que me proporcionou estas oportunidades de crescer, principalmente a nível profissional, e pela confiança que ambos depositaram em mim e no meu trabalho.
Quero também agradecer à professora Cidália Guia, orientadora deste estágio, por todo o apoio e compreensão que me ofereceu, sem ela não teria sido possível a minha caminhada ao longo destes três meses! E também quero dirigir-lhe um pedido de desculpas por não me ter dedicado ao blogue como ela esperava, mas foi-me completamente impossível, pelas razões que já referi...
Por fim, e uma vez que estou prestes a concluir a minha licenciatura, não posso deixar de agradecer a todos os professores que contribuíram para a minha aprendizagem ao longo do curso, mas principalmente aos que me acompanharam mais de perto, Professora Raquel, Professor Rogério, mais uma vez Professora Cidália, Professor Albino e Professor António Branco.
Agora, como não poderia deixar de ser, um obrigada muito especial a todos os meus colegas, aos quais chamo de amigos, por todos os momentos excelentes que me proporcionaram durante quatro anos e que vivemos intensamente, e pelo apoio que me deram em todas as fases deste longo e sinuoso percurso!
Também, e como são as pessoas mais importantes da minha vida, tenho de agradecer ao meu pai, avós e irmã por tudo o que me têm proporcionado, não só nestes 4 anos, mas durante toda a minha vida, são vocês os responsáveis por todas as minhas conquistas!


Esta foi uma exeperiência que nunca mais esquecerei...

Ficarão para sempre no meu coração!

“O valor das coisas não está no tempo que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso, existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis!”
Fernando Pessoa

Início do Departamento de Segurança e Higiene Alimentar – Fundamentos



Nos últimos anos, a Higiene e Segurança Alimentar tem vindo a adquirir um lugar de destaque nas principais preocupações da Indústria Alimentar. Tal acontece devido à crescente preocupação do consumidor com os alimentos que consome pelo receio de que estes não sejam seguros para a sua saúde. Esta grande preocupação surge da evolução da sociedade, nomeadamente da maior sofisticação na produção e transformação de alimentos, e é justificada pelas crises alimentares da segunda metade dos anos noventa, especialmente a BSE e as Dioxinas.
Neste sentido, surgiu o sistema Hazard Analysis and Critical Control Points (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo), habitualmente designado por HACCP, que tem como objectivo garantir a segurança e salubridade dos alimentos produzidos, identificando os perigos específicos no decorrer das fases do processo produtivo (produção da matéria-prima, recepção da matéria-prima, armazenagem, preparação, fabrico do produto final e sua armazenagem ou expedição), avaliando-os e controlando-os ou, se possível, eliminando-os.
Assim, surge o conceito de inocuidade dos alimentos que engloba aspectos que vão desde o local onde são criados os animais e produzidos o leite e os ovos, e onde são cultivados os cereais e vegetais, até à chegada dos mesmos à mesa do consumidor, isto é, “Do Prado ao Prato”.
Muitos dos organismos que provocam problemas de saúde nos seres humanos são uma componente da flora gastrointestinal normal dos animais, dos quais nos alimentamos. A carne, o leite e os ovos destes animais podem ser contaminados através dos alimentos que consomem, pelo uso inadequado de produtos veterinários ou nas práticas inadequadas durante a produção, assim como o peixe, moluscos e marisco de viveiro ou mesmo selvagens, devido à poluição das águas.
Os alimentos também podem ser contaminados durante o seu processamento devido ao funcionamento irregular ou má higienização dos equipamentos e espaços de produção, o uso de material de limpeza inadequado, infestações de insectos e roedores, mau armazenamento dos produtos e deficiente higiene pessoal dos trabalhadores.
Posto isto, existe a necessidade de desenvolver e implementar medidas preventivas para o controlo dos riscos, através do sistema HACCP, que apresenta a vantagem de poder ser aplicado em todas as etapas de fabrico do produto alimentar, prevenindo de forma eficaz a probabilidade de ocorrência de toxinfecções alimentares ou outros problemas de origem alimentar.
A implementação do HACCP só pode ser realizada se houver cumprimento de alguns pré-requisitos, ou seja, não pode haver implementação deste sistema num sector alimentar que não possua programas de boas práticas de higiene, de acordo com o Código Internacional de Práticas: Princípios Gerais de Higiene Alimentar, Código de Boas Práticas – Codex Alimentarius.
Toda a indústria alimentar tem de possuir procedimentos ou etapas universais que verificam condições operacionais e que garantam situações favoráveis à obtenção de um alimento seguro. Estes devem ser criados de uma forma sólida, serem inteiramente operacionais e verificados de forma a facilitar a aplicação e implementação com êxito do sistema HACCP.
De acordo com a legislação em vigor, são considerados pré-requisitos para a implementação deste sistema:


Segundo o Codex Alimentarius, são sete os princípios essenciais para a implementação do HACCP:
  1. Análise dos Perigos;
  2. Determinação dos pontos críticos de controlo (PCC);
  3. Estabelecimento dos limites críticos para cada PCC;
  4. Estabelecimento de procedimentos de monitorização para controlo de cada ponto crítico;
  5. Estabelecimento das acções correctivas a tomar quando um dado PCC se encontra fora dos limites aceitáveis;
  6. Estabelecimento de procedimentos de verificação que evidenciem que o sistema de HACCP funciona eficazmente;
  7. Estabelecimento de sistemas de registo de dados que documentam todo o plano de HACCP.


A metodologia utilizada para a implementação na prática do sistema de HACCP é constituída por uma sequência composta por 14 etapas, encontrando-se directamente ligada aos sete princípios anteriormente referidos, sendo elas:
  1. Definição do âmbito do plano de HACCP;
  2. Formação da equipa de HACCP;
  3. Descrição do produto;
  4. Identificação do uso pretendido do produto;
  5. Elaboração do fluxograma de produção do produto e esquema do local;
  6. Verificação/Confirmação (in loco) do fluxograma de produção do produto e esquema do local;
  7. Identificação e análise dos perigos associados a cada fase e das respectivas medidas preventivas (Princípio 1);
  8. Determinação dos PCC’s (Princípio 2);
  9. Estabelecimento dos valores alvo e dos limites críticos de controlo para cada PCC (Princípio 3);
  10. Estabelecimento dos procedimentos de monitorização (Princípio 4);
  11. Estabelecimento de acções correctivas (Principio 5);
  12. Estabelecimento de procedimentos de verificação do sistema HACCP (Princípio 6);
  13. Estabelecimento de sistemas de registo e arquivo de dados que documentam o plano de HACCP (Princípio 7);
  14. Revisão do plano de HACCP.


Assim, a identificação dos perigos é essencial para uma boa avaliação e estabelecimento de medidas de prevenção adequadas à minimização dos mesmos.
Esta temática está prevista num vasto enquadramento técnico e jurídico, mas principalmente no Regulamento (CE) nº852/2004, de 29 de Abril, que rege a área da segurança alimentar, constituindo a legislação base desta área.
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Nas duas últimas semanas que estive a estagiar, foi-me proposto o desafio de iniciar o Departamento de Segurança e Higiene Alimentar da empresa. Neste sentido, comecei por fazer alguma pesquisa sobre a legislação da área e, uma vez que já tinha auditorias para fazer, elaborei uma checklist com os aspetos/pré-requisitos a verificar em instalações de comercialização e confeção de géneros alimentícios.
Como é natural, uma vez que não tinha ninguém formado na área para me orientar, tive algumas dificuldades em perceber tudo o que tinha de verificar mas recorri à minha experiência adquirida no estágio realizado em Centro de Saúde e consegui realizar as auditorias da melhor forma.
Uma vez que este trabalho me foi incumbido muito rapidamente e com pouco tempo para a preparação de documentos próprios para a elaboração de Manuais de HACCP e para a elaboração dos relatórios de auditorias, fui em primeiro lugar realizar as auditorias e só depois elaborei um relatório-tipo de auditoria.
No entanto, não pude elaborar os relatórios das auditorias que realizei, uma vez que o relatório-tipo ainda não foi aprovado.
Senti-me muito bem ao receber este voto de confiança por parte da direção da empresa, apesar do receio inicial, mas penso que desempenhei as minhas funções de forma bastante satisfatória. Só tenho pena de não ter iniciado este projeto mais cedo, uma vez que é uma área que gosto muito e na qual tenho todo o interesse, principalmente em implementar de raiz um plano de HACCP, coisa que nunca tive oportunidade de fazer e constitui uma mais valia para a minha evolução profissional.

Fontes:
Ministério da Saúde. (1988). Portaria nº149/88 de 9 de Março. Consultado em 4 de Junho de 2012. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/1988/03/05700/08770878.pdf
Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia. (2004). Regulamento (CE) nº852/2004 de 29 de Abril. Consultado em 4 de Junho de 2012. Disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:139:0001:0054:PT:PDF
Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia. (2004). Regulamento (CE) nº853/2004 de 29 de Abril. Consultado em 4 de Junho de 2012. Disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:139:0055:0205:PT:PDF
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. (2006). Decreto-Lei nº113/2006 de 12 de Junho. Consultado em 4 de Junho de 2012. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/2006/06/113A00/41434148.pdf
Qualfood. O essencial do HACCP; Princípios; Fases de Implementação . Consultado em 4 de Junho de 2012. Disponível em http://qualfood.biostrument.com/center/conteudos/ver_conteudo.php?id_conteudo=238
Documentos internos da empresa New Med

Ergonomia nos Postos de Trabalho


A função ergonómica deve ser vista como sendo a compatibilidade entre os trabalhadores e as suas condições gerais de trabalho. Por condições gerais de trabalho devem entender-se o posto de trabalho, os materiais, os equipamentos, as tarefas e a organização.
Em síntese, podemos dizer que a ergonomia persegue:
  • A adaptação do trabalho ao Homem, e particular nos aspetos de conceção dos postos de trabalho, assim como à seleção dos equipamentos e meios de trabalho e de produção, com atenção especial para a atenuação do trabalho monótono e repetitivo e a redução dos efeitos dos mesmos na saúde dos trabalhadores, atendendo aos aspetos organizativos, ao ambiente e aos equipamentos de trabalho;
  • Planos de prevenção coerentes, visando a tecnologia, organização do trabalho, condições do trabalho, relações sociais e a influência de fatores ambientais no trabalho;
  • Ter em consideração as capacidades profissionais dos trabalhadores em matéria de segurança e de saúde quando lhe forem atribuídas as tarefas a desempenhar.

Com estes referenciais, os objetivos de ergonomia no âmbito de trabalho, são:
  • Promover a segurança e a saúde dos trabalhadores;
  • Favorecer a funcionalidade, produtividade, eficácia, qualidade e fiabilidade do sistema de trabalho.

O sistema ergonómico é composto por vários fatores, estes devem interagir entre si de forma equilibrada com o objetivo de atingir a segurança entre as seguintes combinações:
  • Homem - máquina;
  • Homem - espaço;
  • Homem - ambiente;
  • Conforto e satisfação dos trabalhadores envolvidos.

A ideia fundamental a reter é de que deverão ser os fatores como a máquina, espaço de trabalho e ambiente a adaptar-se ao homem e não o contrário, só desta forma poderemos atingir a esperada segurança protegendo ao máximo o trabalhador.
O conforto e a satisfação dos trabalhadores derivam, essencialmente, do que envolve os seguintes fatores: o posto de trabalho (condições de trabalho), o conteúdo do trabalho, a organização do trabalho e o Clima organizacional.
A conjugação destes fatores pode influenciar positiva ou negativamente o ambiente geral de trabalho e por consequência, a satisfação do trabalhador (Fatores Psicossociais).
Por sua vez a ineficácia na organização/conceção dos postos de trabalho, é uma das influências negativas e a principal responsável pelas inúmeras doenças profissionais associadas à realização de trabalhos na “posição sentada”, na “posição de pé” assim como na realização de atividades que envolvam a necessidade de “movimentação manual de cargas”.
Para que tal não se verifique é necessário adotar medidas, em defesa do trabalhador, na generalidade:
  • Os postos de trabalho devem estar dimensionados e localizados de forma a permitir fácil acesso e evacuação e, durante o trabalho, as mudanças de posição e movimentos inerentes ao seu desempenho;
  • De acordo com a legislação em vigor, o trabalhador, relativamente à sua ára de trabalho (excluindo o posto de trabalho e os corredores de circulação), deverá dispor de uma área livre mínima de 2m2, para que possa trabalhar segundo os critérios de conforto, eficiência e segurança;
  • A largura dos corredores de circulação deve ser de 1,20m se o número de utilizadores não ultrapassar os 50. Os intervalos entres as máquinas, instalações e materiais devem ter uma largura de 0,6m.  

Existem também medidas preventivas a adotar de acordo com as caraterísticas dos postos de trabalho:

Posição sentada (Trabalho de escritório com ou sem ecrãs de visualização)

Não se trata de uma posição natural, o ser humano foi concebido para ter uma atitude dinâmica, suave e flexível, a posição sentada uma vez contrária ao mencionado, afeta negativamente várias áreas críticas do corpo, coluna vertebral, músculos, visão, circulação sanguínea e tendões.
Assim:
  • As mesas de trabalho com visores (informática) devem ter formato adequado e, como dimensões aconselháveis: profundidade – o,80m e largura – 1,60m, de modo a permitir uma disposição flexível do operador e de todos os materiais periféricos – visor, teclado, rato, documentos, porta-documentos, impressora, scanner, telefone;
  • A superfície das mesas de trabalho deve ser baça (anti-encandeante), a fim de refletir o mínimo de luminosidade;
  • As cadeiras de trabalho devem ser ergonómicas, isto é, terem uma boa estabilidade e mobilidade ( com 5 rodas), encosto provido de apoio lombas ajustável em altura e inclinação, e assento cómodo, regulável em rotação e altura, ambos providos com dispositivos de travamento, de acordo com a estatura e caraterísticas físicas do operador;
  • Os pés do operador devem ficar assentes no chão. Tal não sendo possível, deve existir um descanso apropriado e estável, denominado “apoio de pés”. Este dispositivo deve ter uma área suficiente para o posicionamento confortável de ambos os pés e ser regulável (em altura e inclinação) de acordo com a estatura do operador e com as caraterísticas do posto de trabalho;
  • Nos postos de trabalho informatizados onde se efetuem tarefas de digitação devem existir porta-documentos. Estes devem ser reguláveis e estáveis, para evitar movimentos desconfortáveis da cabeça e dos olhos, nocivos para a saúde dos trabalhadores;
  • Os postos de trabalho dotados de visores devem estar posicionados para que os trabalhadores não estejam sujeitos a encandeamentos devidos a reflexos, quer diretos das fontes de luz, que indiretos vindos do visor. Assim, as luminárias devem ser colocadas paralelamente à direção das janelas. O operador, se for dextro, deve posicionar-se de modo a que a luz natural lhe entre pela esquerda. No caso de ser canhoto, a sua posição deverá ser contrária;
  • A direção do olhar (eixo de visão) deve ficar paralela com os eixos longitudinais das armaduras de iluminação e estas deverão ficar paralelamente à direção do olhar.

Figura 1 – Síntese esquemática das recomendações anteriores.


Figura 2 – Possíveis problemas causados pela posição sentada.

Posição de Pé

No trabalho de pé, o peso do corpo é suportado apenas pelas plantas dos pés, o que implica um esforço muscular estático dos membros inferiores, que desaparece quando nos sentamos. Para além da fadiga podem produzir-se alterações do organismo ou perturbações de natureza fisiológica ao nível da coluna vertebral e da circulação sanguínea.

Figura 3 – Disposição do posto de trabalho para os diversos tipos de trabalho realizados na posição de pé.

Movimentação Manual de Cargas

Por vezes não é possível utilizar equipamentos mecânicos para deslocações das cargas, o recurso ao processo manual não pode ser evitado. Neste caso, deve empregar-se o método correto de levantamento de cargas, como princípio básico para evitar lesões na coluna.
Assim:
  • Deve levantar-se a carga com os pés de cada um dos seus lados e a coluna vertebral direita, fazendo força apenas com os membros inferiores;
  • Reduzir ao mínimo o peso e o volume das cargas a transportar manualmente, nunca ultrapassando os limites por género e idade constantes da legislação vigente;
  • Manter a carga junto ao tronco.


Figura 4 – Representação esquemática da posição correta de levantamento e transporte manual de cargas.

Deste modo, podem-se evitar lesões que podem afetar a coluna vertebral, como distensões, lombalgias e hérnias discais, que normalmente ocorrem quando se efetuam esforços excessivos ou posições incorretas.

Nas auditorias realizadas ao longo de todo o período de estágio, as condições de ergonomia verificadas nos postos de trabalho foram na sua maioria satisfatórias, existindo os espaços estipulados para a realização das tarefas com segurança e conforto. Contudo, verificou-se que muitas vezes não eram efetuadas pausas nos trabalhos com ecrãs de visualização e nos trabalhos em pé que exigem uma posição mais ou menos estática, nem alongamentos laborais. Também a posição das mesas de trabalho por vezes não é a melhor relativamente às fontes de iluminação, mas na maioria das vezes isso é um condicionamento das instalações, que os trabalhadores tentam contornar.
Mais uma vez, à semelhança do que se passa com os equipamentos de proteção individual, os trabalhadores encontram-se informados sobre os malefícios das posturas incorretas tanto em trabalhos em posição sentada, de pé ou na movimentação manual de cargas, tentando arranjar formas de limitar possíveis lesões.
Todavia, importa sempre sensibilizar tanto empregadores como funcionários para pequenas medidas que podem adotar para melhorar a ergonomia no posto de trabalho como os exercícios de alongamento, as pausas no trabalho, e, por exemplo, a utilização de meias de descanso no trabalho realizado na posição em pé, e a utilização de porta-documentos no trabalho realizado na posição sentada com ecrã de visualização. 

Fontes:
Ministério do Trabalho e Segurança Social. (1986). Decreto-Lei nº243/86 de 20 de Agosto. Consultado em 4 de Junho de 2012. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/1986/08/19000/20992106.pdf
Ministério do Emprego e da Segurança Social. (1993). Decreto-Lei nº330/93 de 25 de Setembro. Consultado em 4 de Junho de 2012. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/1993/09/226A00/53915393.pdf
Diplomas legais nacionais e internacionais vigentes
Documentos internos da empresa New Med 

Equipamentos de Proteção Individual


No posto de trabalho, existem diversas coisas que não se devem usar ou fazer, nomeadamente:
  • Roupas que exponham o trabalhador a risco de acidente, devido, nomeadamente, a partes de máquinas ou de instalações em movimento que possam prender as roupas, como por exemplo capas largas, mangas largas, calças largas, vestidos, lenços de pescoço ou gravatas;
  • Jóias, como por exemplo relógios, anéis ou objetos similares que possam prender-se a partes de máquinas em movimento, podendo provocar acidentes;
  • Colocar ferramentas cortantes e pontiagudas, como chaves de parafusos ou facas nos bolsos de trabalho, pois podem originar um corte ou perfuração; estas devem ser transportadas em caixas ou outros dispositivos adequados;
  • O calçado deve ser adequado à atividade a desempenhar e consoante o local de trabalho, uma vez que o calçado não adequado como sapatos abertos, sandálias, sapatos com solas demasiado espessas ou escorregadias, podem constituir um perigo aquando do apoio nos pedais de veículos, no manuseamento de outros equipamentos, quando se caminha em piso irregular ou molhado, quando se sobre ou desce escadarias, escadas manuais, ou quando se trabalha com materiais pesados que possam cair sobre os pés e provocar fraturas ou esmagamentos;
  •  As luvas não devem ser utilizadas quando se trabalha com equipamentos de trabalho rotativos, pois estas podem ficar agarradas e as mãos serem atingidas, provocando cortes e esmagamentos. As luvas são, no entanto, muito úteis para proteger contra lesões da pele como picadas, ou infiltrações de substâncias nocivas.


Nem todos os ricos podem ser prevenidos ou eliminados através de medidas de prevenção coletivas. Quando estas não existem, os riscos devem ser prevenidos através da utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI’s), cuja distribuição é obrigação da entidade empregadora.
Por vezes, não é muito confortável trabalhar com equipamentos de proteção individual, como por exemplo um capacete de proteção, óculos de proteção, protetores de ouvidos ou auriculares mas, apesar da necessidade de utilização dos EPI’s ser uma exigência legal, estas medidas de prevenção e proteção deverão ser tomadas por consciência de existência de riscos por parte dos trabalhadores.
Assim, a sua utilização deverá sempre contemplar a proteção máxima, tendo sempre em linha de conta se o grau de proteção conferido é o adequado à atividade, o conforto e a duração da utilização.

Deste modo, em certas atividades, devem ser utilizados alguns EPI’s, como por exemplo:

  • Utilizar sempre capacete de proteção nos locais onde existe risco de queda em altura ou de queda de objectos susceptíveis de provocarem lesões na cabeça;
  • Utilizar calçado de proteção (com biqueira de aço) nos casos em que os pés podem ser atingidos por objetos que caiem;
  • Utilizar calçado ergonómico e com sola antiderrapante em locais onde se trabalha permanentemente de pé e com o piso molhado, como em hospitais ou centros de saúde e cozinhas;
  • Nos postos de trabalho onde possa existir projeção de fagulhas, partículas, gases ou líquidos, ou radiações, utilizar óculos de proteção adequados;
  • Nos locais com níveis de ruído que ultrapassem os 85 dB(A), utilizar protetores de ouvidos (auriculares);
  • Proteger as vias respiratórias com máscaras adequadas onde possam existir gases, vapores, nuvens ou poeiras nocivas e irritantes;
  • Utilizar luvas adequadas sempre que exista perigo de corte ou exposição da pele a agentes nocivos;
  • Utilizar bata aquando da manipulação de produtos nocivos ou na preparação de diluições ou produtos possivelmente inflamáveis.

Os trabalhadores têm a obrigação de usar os equipamentos de proteção individual, para salvaguarda da sua saúde. No entanto, a sua obrigação passa também por assegurar o estado de conservação e higiene desses mesmos equipamentos e solicitar a sua substituição junto da entidade empregadora, quando estes já não se encontram capazes de proporcionar a máxima proteção.



Na grande maioria das auditorias realizadas, as atividades desempenhadas não exigiam a utilização de EPI’s. Contudo, nas atividades onde se verificava essa necessidade, a maioria estava informada sobre os perigos do seu posto de trabalho mas, enquanto alguns trabalhadores não utilizavam os equipamentos fornecidos porque não eram confortáveis para executar o trabalho, outros pediam os equipamentos á entidade empregadora e esta não os fornecia devido aos custos que acarretam. Mesmo assim, muitos funcionários tinham a iniciativa de adquirir os seus próprios equipamentos.
Penso que nesta área o problema não é a falta de informação dos trabalhadores, mas a falta de conforto que os EPI’s proporcionam e a falta de sensibilização por parte de algumas entidades empregadoras para a necessidade premente destes.

Fontes:
Ministério do Emprego e da Segurança Social. (1993). Decreto-Lei nº348/93 de 1 de Outubro. Consultado em 3 de Junho de 2012. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/1993/10/231A00/55535554.pdf
Ministério do Emprego e da Segurança Social. (1993). Portaria nº988/93 de 6 de Outubro. Consultado em 3 de Junho de 2012. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/1993/10/234B00/55995602.pdf
MIGUEL, A. S. (2010). Manual de Higiene e Segurança do Trabalho. Porto: Porto Editora. 11ª edição. Consultado em 26 de Maio de 2012
VEIGA, R. (2009). Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. Veriag-Dashofer. Consultado em 26 de Maio de 2012
Portal Empresarial da Maia. Sinalização de Segurança e Saúde. Consultado em 3 de Junho de 2012. Disponível em http://negocios.maiadigital.pt/hst/equipamento_proteccao_individual/
Documentos internos da empresa New Med

Sinalização de Segurança e de Emergência


Nos locais de trabalho, a sinalização tem um papel fundamental, pois permite informar os trabalhadores dos vários riscos que os rodeiam, tanto a nível da sua atividade como das instalações, levando-os a adotar atitudes de prevenção e de autoproteção, reduzindo desta forma o risco de acidentes.
Esta sinalização constitui uma forma de chamar a atenção dos trabalhadores, de uma forma rápida, para materiais, equipamentos ou aspetos da própria estrutura das instalações suscetíveis de provocar danos. A mesma deve preencher os seguintes requisitos:
  • Atrair a atenção;
  • Dar a conhecer a mensagem de forma rápida e inteligível;
  • Ser clara e de interpretação única;
  • Informar sobre a conduta a seguir;
  • Existência da possibilidade real de cumprir o que está indicado.


A sinalização de segurança deverá existir em todos os locais de trabalho, qualquer que seja atividade, para abranger quer os trabalhadores, quer todos aquele que temporariamente aí se encontrem, como visitantes, fornecedores, prestadores de serviços externos, mas também nos locais que habitualmente se encontram abertos ao público. Esta reveste várias formas – sinais coloridos; acústicos; verbais; gestuais -, adaptando-se à situação que pretendem prevenir mas, de certo modo, todas elas se complementam entre si. Todos os equipamentos de sinalização deverão ser mantidos em bom estado de conservação, limpeza e funcionamento, não devendo ser confundida ou afetada por qualquer outro tipo de sinalização ou fonte emissora estranha à sinalização de segurança. A sinalização deve ser universal para que todos a possam compreender independentemente do país onde se encontrem, motivo pelo qual se usam símbolos. A forma utilizada, a cor, o número e dimensão dos sinais dependerão da importância dos riscos, dos perigos existentes e da extensão da zona a cobrir.
A sinalização está dividida pelo Decreto-Lei nº141/95 de 14 de Junho, que estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e saúde no trabalho, nas seguintes categorias:

Sinalização de Proibição

Os sinais de proibição visam impedir que um determinado comportamento suscetível de colocar em risco a segurança dos indivíduos, ocorra.
  • Forma circular;
  • Pictograma negro sobre um fundo branco, com margem e faixa vermelha (35% da superfície da placa).


Sinalização de Aviso

Têm como objetivo advertir para uma situação, objeto ou ação suscetível de originar dano ou lesão no pessoal ou nas instalações.
  • Forma triangular;
  • Pictograma negro sobre um fundo amarelo.


Sinalização de Obrigação

Estes sinais visam prescrever um determinado comportamento.
  • Forma redonda;
  • Pictograma branco sobre um fundo azul.


Sinalização de Salvamento/Emergência

Sinais que, em caso de perigo, indicam as saídas de emergência, o caminho a seguir para o posto de socorro ou o local onde existe um dispositivo de segurança.
  • Forma retangular ou quadrada;
  • Pictograma branco sobre um fundo verde.


Sinalização de Incêndio

Estes sinais visam indicar, em caso de incêndio, a localização dos equipamentos de combate a incêndio à disposição do utilizador.
  • Forma retangular ou quadrada;
  • Pictograma branco sobre um fundo vermelho.


Sinalização de obstáculos e locais perigosos

Esta sinalização é composta apenas por um sinal de faixas amarelas e negras ou vermelhas e brancas que indica a existência de algum obstáculo no local de trabalho ou sinaliza locais perigosos (vãos, buracos, desníveis). Estas devem ter uma inclinação de cerca de 45º e devem circundar a totalidade do obstáculo ou local perigoso.

Sinalização Gestual

A sinalização gestual visa transmitir um conjunto de informação entre dois ou mais intervenientes quando não é possível fazê-lo verbalmente, por exemplo, quando o local de trabalho apresenta ruído. Esta é frequentemente utilizada na movimentação de equipamentos ou produtos, e é constituída por um conjunto de movimentos verticais e horizontais efetuados pelo emissor. Muitas vezes serve para alertar para situações de perigo. Todos os sinais existentes constam da Portaria nº1456-A/95 de 11 de Dezembro, tal como os que já foram apresentados anteriormente.

Sinalização Acústica

Os sinais acústicos de segurança devem possuir as seguintes caraterísticas:
  • Devem ter um nível sonoro nitidamente superior ao do ruído ambiente, sem ser excessivo ou doloroso;
  • Devem ser facilmente reconhecíveis e diferenciáveis de outros sinais acústicos ou mesmo de ruídos ambientais;
  • O som de um sinal de evacuação deve ser contínuo e estável em frequência.
  • Note-se que os sinais sonoros podem ser contínuos ou intermitentes. Os contínuos indicam maior perigo, e os intermitentes normalmente estão associados a situações de alarme ou evacuação.


Sinalização Luminosa

Estes sinais destinam-se a chamar a atenção para acontecimentos perigosos, a chamar pessoas para uma ação específica ou a facilitar a evacuação de pessoas em caso de emergência. Para tal, devem possuir as seguintes caraterísticas:
  • A luz emitida por um sinal luminoso deve garantir um contraste adequado, tendo em vista as suas condições de utilização;
  • A superfície luminosa de um sinal deve ser de uma cor uniforme que respeite o significados das cores previstas para os vários tipos de sinais;
  • Para indicar um mais elevado grau de perigo ou urgência, deve utilizar-se um sinal luminoso intermitente;
  • A duração e a frequência das emissões de luz em sinais luminosos de segurança intermitentes devem ser estabelecidas de forma a garantir uma boa perceção da mensagem (não confundir com outros sinais);
  • Os dispositivos de emissão de sinais luminosos de segurança, cuja utilização corresponde a situações de grande perigo, devem ser alvo de manutenção periódica e estar dotados de uma lâmpada alternativa, que possa funcionar em caso de falha do sistema principal.

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A sinalização de segurança é um dos principais aspetos a considerar durante uma auditoria de Segurança e Higiene no Trabalho, uma vez que apresenta um papel fundamental na segurança de todos. No decorrer das mesmas, deparei-me na maior parte os estabelecimentos com a ausência de muitos dos sinais necessários para os locais, principalmente de sinalização de salvamento/emergência, vias de circulação de emergência e extintores ou agente extintor. Outras vezes, apesar de existir, a sinalização encontrava-se mal colocada o que, como referi anteriormente, não pode acontecer pois pode levar as pessoas a não perceber a mensagem e colocar em risco a sua segurança e saúde, principalmente no que se refere a saídas de emergência, especialmente quando são pessoas que não conhecem as instalações, acabando por não saber por onde sair em caso de emergência, podendo mesmo levar à morte.
Para além disto, também importa referir que toda a sinalização deve ser fotoluminescente, pois em caso de falta de energia, esta permite a visibilidade da sinalização e a correta evacuação do edifício, caso esteja bem colocada, e identificação dos locais onde se dirigir em caso de necessidade de produtos de primeiros socorros, por exemplo, ou de um extintor, tendo também a informação de que tipo de agente extintor se trata.
É igualmente fulcral referir que devem existir blocos automáticos de iluminação de emergência, que garantam a iluminação das vias de evacuação de emergência em caso de corte de energia.
A maioria dos clientes da New-Med apresenta falhas no que respeita à sinalização, no entanto, a maior parte encontra-se informada da sua utilidade, não a possuindo às vezes por falta de verbas.
De qualquer forma, referimos sempre a importância da mesma para a proteção da saúde e segurança de todos.

Fontes:
Ministério do Emprego e da Segurança Social. (1995). Decreto-lei nº141/95 de 14 Junho. Consultada em 3 de Junho de 2012. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/1995/06/136A00/38483850.pdf
Ministério do Emprego e da Segurança Social. (1995). Portaria nº1456-A/1995 de 11 de Dezembro. Consultada em 3 de Junho de 2012. Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/1995/12/284B01/00020011.pdf
MIGUEL, A. S. (2010). Manual de Higiene e Segurança do Trabalho. Porto: Porto Editora. 11ª edição. Consultado em 3 de Junho de 2012
Portal Empresarial da Maia. Sinalização de Segurança e Saúde. Consultado em 3 de Junho de 2012. Disponível em http://negocios.maiadigital.pt/hst/sinalizacao_seguranca
Documentos internos da empresa New Med